Advogado será indenizado após comer sanduíche com agulha de injeção em Goiás

  • 19/09/2024
(Foto: Reprodução)
Emannuel da Mata vai receber R$ 5,3 mil de indenização por danos materiais e morais. Justiça determinou que o pagamento não poderá ser parcelado. Emannuel da Mata encontrou uma agulha de injeção dentro do sanduíche que estava comendo, em Goianésia Arquivo pessoal/Emannuel da Mata Na hora de saborear um sanduíche muita gente se aventura em fazer combinações diferentes, como sorvete e até batata frita, mas um goiano encontrou algo incomível: uma agulha de injeção. O advogado Emannuel da Mata, de 25 anos, vai receber R$ 5,3 mil de indenização por danos materiais e morais após comer um sanduíche com uma agulha dentro, em Goianésia, no centro goiano. O caso aconteceu em fevereiro do ano passado, durante o carnaval de 2023. “Assim que eu dei a segunda mordida, senti alguma coisa inflexível na boca. Tirei e coloquei em um prato e vi que era algo metálico, fui mexendo melhor, e aí vi que era uma agulha de seringa, que realmente é feita para passar um líquido dentro”, lembra o advogado. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Emannuel contou em entrevista ao g1 que não se machucou com a ponta aguda da agulha, mas sentiu muito nojo e medo de ter se contaminado. Logo após o ocorrido, ele entrou em contato com a sanduicheria e recebeu reembolso. Mas como gastou com uma série de exames médicos, por medo de uma eventual contaminação, decidiu entrar na Justiça contra a empresa. No processo, a empresa argumentou que em nenhuma das fases de produção dos alimentos são usados objetos semelhantes à agulha encontrada pelo consumidor. A empresa também tentou questionar a necessidade de uma perícia técnica, mas a Justiça entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para decidir o caso. "O processo foi julgado, tendo como prova apenas uma foto e o depoimento de uma amiga íntima do autor, de modo que era impossível concluir que o objeto realmente estivesse no produto", lamentou o advogado da empresa, André Luis Moreira Silva. LEIA TAMBÉM: ASSISTA: Gusttavo Lima visita restaurante que dava comida a ele antes da fama VÍDEO: Moradora consegue fritar ovo no asfalto no dia em que a cidade registrou uma das maiores temperaturas do país Posso comer alimento que caiu no chão? Saiba se a regra dos cincos segundos é real O advogado nunca tinha comido no lugar. Segundo ele, naquele sábado de carnaval estava com uma visita e resolveu pedir o sanduíche por delivery, pela praticidade. Emannuel diz que, após a surpresa negativa, até a visita sentiu vontade de vomitar, com medo de achar algo parecido no próprio lanche. Indenização Agulha de injeção encontrada dentro do sanduíche que advogado estava comendo, em Goianésia Arquivo pessoal/Emannuel da Mata A Justiça condenou a empresa a pagar a indenização em 9 de janeiro deste ano. Recentemente, em 10 de setembro, foi determinado que a empresa não pode parcelar o valor fixado. Na condenação, a juíza Lorena Cristina Aragão Rosa fixou o pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais, considerando o risco à saúde e o constrangimento sofrido por Emannuel ao encontrar a agulha no sanduíche. Também foi fixado o pagamento de R$ 360 de indenização por danos materiais, considerando o reembolso do valor dos exames clínicos que o advogado fez para verificar uma eventual contaminação pelo contato com a agulha. “Entendo que foi disponibilizado produto que continha em seu interior objeto impróprio para o consumo [...] não há como elidir (retirar) a responsabilidade do fornecedor do produto pela segurança e qualidade esperada”, considerou a juíza ao condenar a empresa. Íntegra nota empresa Como o próprio autor alegou na ação, ele entrou em contato com a lanchonete para relatar o suposto fato. A lanchonete, como ele mesmo afirma, se colocou a disposição imediatamente e pediu que o produto fosse conservado para ser submetido a uma perícia. Isso porque, em casos como esse, o procedimento correto consiste justamente em conservar o objeto, registrar um boletim de ocorrência e remeter o produto para a delegacia do consumidor. Porém, o autor, eliminou o objeto de modo que a empresa não teve a oportunidade de produzir sua prova. O autor não deveria ter procedido dessa maneira, pois, é advogado e sabe que em casos como esse o ônus da prova é invertido contra a empresa. O processo foi julgado, tendo como prova apenas uma foto e o depoimento de uma amiga íntima do autor, de modo que era impossível concluir que o objeto realmente estivesse no produto. Tanto é verdade que a fundamentação da sentença diz que era provável que o objeto estivesse no produto, ou seja, nem mesmo o juízo tinha certeza, afinal, o que é provável ainda está ainda pendente de comprovação. Assim, cabia recurso da decisão. No entanto, o valor das custas processuais e honorários advocatícios para atuação em recurso seriam bem maiores do que o pagamento da indenização. Em virtude disso a empresa decidiu não recorrer, assim, decidiu acatar a condenação, mesmo discordando dela. Frisa-se que durante toda a sua história a MFZ Alimentos nunca teve esse tipo de problema, pois, seus produtos são preparados a partir de rigorosa inspeção, razão pela qual a empresa vem crescendo e conquistando cada dia mais seu espaço no mercado goianesiense. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/09/19/advogado-sera-indenizado-apos-comer-sanduiche-com-agulha-de-injecao-em-goias.ghtml


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